Supressão
da Vegetação Nativa é a retirada de uma parcela de vegetação dentro de uma área
de um imóvel rural destinada a diversos usos, a exemplo de uso alternativo do
solo, infra-estrutura, entre outros. Conforme a Lei Estadual 10.431, a
supressão de vegetação só é permitida mediante autorização do órgão competente,
a Secretaria do Meio Ambiente.
Devido
à implementação da reforma administrativa que alterou a denominação, finalidade
e estrutura organizacional e de cargos da Secretaria do Meio Ambiente (Lei nº
11.050), em 06 de junho de 2008, o procedimento para a solicitação de aprovação
da Supressão da Vegetação Nativa deverá ser formalizado no Instituto do Meio
Ambiente - IMA.
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